CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede, Foro, Finalidade e
Duração.
Art. 1º – A Associação Lageana de
Escritores, também designada por ALE, iniciou suas atividades em 1980 pela
Senhora Elionir Camargo Martins (in memoriam), com um grupo de escritores e
amantes da Literatura, dando-lhe a denominação inicial de Grupo de Escritores,
e teve seu início oficializado em junho de 1990, quando recebeu a atual
denominação. É uma associação de direito privado, constituída por tempo
indeterminado, sem fins econômicos, de caráter educacional, promocional e
recreativo, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender aos
seus associados, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor
ou crença religiosa.
Art. 2º – A Entidade, dentro dos
ditames estatutários, documento que rege uma associação de cunho estritamente
social e sem fins lucrativos, como bem explicitou o antigo Código Civil, (Lei nº
3.071 de 1° de janeiro de 1.916 - inciso I do art. 16), vigente daquela data
até o advento do Novo Código Civil, Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2.002,
tem a sua sede na Sala do Escritor, localizada na Biblioteca Pública Municipal
de Lages, localizada no Parque Jonas Ramos, Centro, na cidade de Lages-SC,
elegendo como foro a Comarca e Município de Lages, Estado de Santa Catarina, e sua
área de atuação abrange a Região da Amures.
Art. 3º – A ALE rege-se pelas leis
pertinentes em vigor, conta com Estatuto e Regimento Interno próprios,
aprovados em Assembleia Geral convocada especialmente para este fim, por edital
publicado em jornal local de abrangência regional.
Parágrafo único – Qualquer alteração no
Estatuto e/ou no seu Regimento Interno obedecerá ao mesmo procedimento de
aprovação e convocação.
Art. 4º – A ALE tem caráter
prioritariamente literário, objetivando a organização, coordenação, orientação,
proteção e representação dos Escritores Associados, e somente os Escritores
Associados com mais de um semestre de contribuição mensal e pagamento
atualizado com a Tesouraria.
Parágrafo único – É considerado
Escritor Associado aquele que:
a – Resida em Lages ou na Região da Amures;
b – Preencha cadastro de associado e seja aprovado em Assembleia
Geral;
c – Contribua regularmente com a mensalidade estipulada por
mais de um semestre;
d – Tenha publicado livro como autor, coautor, tradutor ou
organizador;
e – Publique regularmente textos – impressos ou na web – de
natureza literária, científica, jornalística ou artística;
f – Seja autor, coautor ou organizador de peça teatral ou
trabalho cênico equivalente, roteiro de rádio, televisão ou cinema;
g – Trabalhe como revisor de textos, ou tradutor de obras
literárias, científicas, jornalísticas ou artísticas.
Art. 5º – São finalidades da ALE em
relação ao Escritor Associado:
I – Promover e participar de eventos com
público interessado na divulgação dos Escritores Associados e suas obras;
II – Colaborar com os poderes públicos ou
privados em estudos, pesquisas e busca de soluções para questões relacionadas à
Literatura e à Cultura;
III – Fazer agenda de eventos internos somente
para os Escritores Associados, objetivando o crescimento dos saberes
individuais e da produção literária, através da apresentação de oficinas,
palestras, orientações, estudos e pesquisas sobre Língua e Literatura; promover
encontros para leitura e escrita, melhoramento da fala e outras ações
encaminhadas para que sejam aprovadas em Assembleia Geral dos Escritores
Associados.
Art. 6º – A ALE tem como fito
primordial também a defesa permanente da herança histórico-cultural lageana e
da Serra Catarinense, promovendo, participando, estimulando, apoiando e
divulgando as atividades histórico-culturais da Região da Amures, que façam
trabalhos em conjunto com as Secretarias Municipais de Cultura e de Educação,
com Unidades Escolares, Fundações, Institutos e outras Instituições ligadas à
Educação e à Cultura.
Art. 7º – A ALE defende a livre
manifestação de pensamento em todas as suas formas, a liberdade de cátedra, de
reunião e de associação que garantam a dignidade humana livre de preconceitos e
de qualquer discriminação de cor, idade, gênero, orientação sexual, classe
social, nacionalidade, posição político-partidária e religiosa, nível de
escolaridade, ou qualquer outro, lutando pela coexistência humana pacífica e
solidária e pelo intercâmbio científico, cultural, literário e educacional da
região serrana catarinense.
Art. 8º – A ALE disciplinará seu
funcionamento através de:
I – Ordens normativas e encaminhamentos
de quatro Assembleias Gerais Ordinárias anuais, sendo uma a cada três (03)
meses. As Assembleias Gerais deliberarão com a presença dos associados em
primeira chamada e/ou com os presentes após trinta minutos do horário previsto.
As Assembleias Extraordinárias serão realizadas quando houver necessidade, a
requerimento de dois terços dos Escritores Associados, em primeira chamada
e/ou, em segunda chamada, com os presentes após trinta minutos do horário
previsto no Edital de convocação, de acordo com seus direitos previstos no Art.
14º, ou por urgência de soluções, convocada pela Direção Executiva;
II – Ordens executivas dos Membros da
Direção Executiva;
III – Agendas interna e externa, aprovadas em
Assembleias Gerais.
CAPÍTULO II
Do Patrimônio e dos Recursos
Art. 9º – O Patrimônio da ALE será
constituído de:
I – Contribuição de seus escritores
associados;
II – Acervo bibliográfico da ALE, arquivado
em local apropriado;
III – Móveis, instalações e material de
escritório que possua ou venha possuir;
IV – Depósitos ou créditos existentes em
bancos ou estabelecimentos congêneres;
V – Doações, convênios, subvenções ou
quaisquer outros proventos e rendas extraordinárias;
VI – Quaisquer direitos ou ações que a ALE
venha a adquirir com recursos próprios.
§ 1º – Os bens e direitos da ALE serão
utilizados, exclusivamente, para a consecução de suas finalidades.
§ 2º – A ALE não distribui recursos
entre os seus Escritores Associados, membros da Diretoria Executiva, Diretório
e Conselhos, colaboradores, doadores e funcionários – caso venha a ter –
eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos,
bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio auferidos mediante o
exercício de suas atividades, devendo, obrigatoriamente, aplicá-las
integralmente para conquistar seus objetivos.
Art. 10º – A administração do
patrimônio da ALE, constituído pela totalidade dos bens que possui, compete à
Direção Executiva.
Art. 11º – Os recursos para a
manutenção e desenvolvimento da ALE provirão das seguintes fontes originárias:
I – Mensalidades dos Escritores
Associados;
II – Subvenções consignadas em orçamentos de
entidades públicas e auxílios de pessoas físicas ou jurídicas;
III – Convênios mantidos com entidades
públicas ou privadas;
IV – Percentuais destinados à ALE, no valor de
10% (dez por cento) sobre vendas efetivadas em lançamentos ou quaisquer eventos
públicos, coletivos ou individuais, promovidos pela ALE ou aqueles em que a ALE
esteja participando e representando seus Escritores Associados.
§ 1º
– A ALE deverá oferecer para venda todas as obras indistintamente, sem
privilegiar Escritor Associado, e efetuar venda somente de obras dos Escritores
Associados.
§ 2º
– Os Diretores e os Escritores Associados que trabalharem nos eventos e ou nas
vendas não serão remunerados.
§ 3º
– A decoração, alimentação ou bebida oferecidas nos lançamentos de obras serão
por conta do autor do livro lançado ou de patrocínios, cabendo a ALE a
organização, divulgação, coordenação dos eventos do Art. 11º – IV, assim como
apoio na busca de parcerias e patrocínios.
Art. 12º – Os bens e direitos da ALE só
poderão ser alienados por proposta da Diretoria Executiva aprovada por
Assembleia Geral com, no mínimo, dois terços dos Escritores Associados.
Art. 13º – No caso de extinção da ALE,
depois de levantamento completo e satisfeitos todos os interesses fazendários e
de credores, o patrimônio será destinado da seguinte maneira: todo o acervo
bibliográfico para a Biblioteca Pública Municipal de Lages – e somente para a
Biblioteca Pública Municipal de Lages – com documento descritivo das obras e de
entrega-recebimento; e os demais bens patrimoniais serão incorporados aos bens
de uma entidade congênere, sem fins lucrativos, definida na Assembleia Geral
convocada por edital específico, em jornal local, com pauta específica para a
possibilidade de extinção.
CAPÍTULO III
Dos Escritores Associados
Art. 14º – A ALE será composta de
número ilimitado de Escritores Associados, exclusivamente pessoas físicas,
cujos nomes serão apresentados por três associados e aprovados pela Diretoria
da ALE.
§ 1º – São direitos dos Escritores Associados:
a – Votar e ser votado para os cargos
eletivos;
b – Tomar parte com voz e voto nas
Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
c – Representar a ALE, só ou em comissão,
quando designado pela Diretoria Executiva ou pela Assembleia Geral;
d – Requerer à Direção Executiva, por
escrito, com assinatura de, no mínimo, dois terços dos escritores associados, a
convocação de Assembleia Geral;
§ 2º – São deveres dos Associados:
a – Participar de todos os eventos
internos e externos da ALE;
b – Requerer à Direção Executiva a
realização de lançamento individual ou coletivo de obras literárias;
c – Apresentar novos associados obedecendo
ao Estatuto e Regimento Interno da ALE;
d – Formalizar pedido de afastamento por
tempo determinado, em caso de interesse pessoal; se por motivo justificado e
aprovado pela Diretoria Executiva, durante este período ficará isento da
mensalidade, do direito de participar das atividades, de ter voz e voto em
reuniões, assembleias e eleições;
e – Zelar pelo bom nome da ALE;
f – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o
Regimento Interno da ALE;
g – Comparecer às assembleias e acatar
suas decisões;
h – Apoiar a Direção Executiva na execução
dos encaminhamentos aprovados pela Assembleia Geral e/ou das tarefas de rotina
da ALE;
i – Estar em dia com a Tesouraria,
pagando a mensalidade que tenha sido aprovada pela Assembleia Geral, exceto os
associados com idade igual ou superior a 75 anos, aos quais a mensalidade passa
a ser facultativa; se o pagamento de todos os meses do ano for efetuado
até março, será concedido um desconto de 10% (dez por cento) pelo adiantamento;
j – Prestar esclarecimentos à Direção
Executiva, ao Conselho de Ética e de Direitos Autorais sobre eventuais atos
lesivos que lhe tenham sido imputados contra os interesses e/ou princípios
defendidos pela ALE;
§ 3º – É vedada a utilização do nome,
dos órgãos de Direção, do patrimônio ou da sede da ALE para qualquer outro fim
que não os específicos constantes de seu Estatuto, sob pena de exclusão do
Associado do quadro da ALE, especialmente quando digam respeito a interesses
pessoais, político-partidários, religiosos ou de seitas.
Art. 15º – Os Escritores Associados não
respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da ALE.
Art. 16º – A exclusão do Escritor
Associado dar-se-à:
I – Por deixar de participar de duas Assembleias
Gerais da ALE consecutivas e sem justificação;
II – Por comprovado e grave desrespeito ao
Estatuto e Regimento Interno, a critério da Assembleia Geral, após ter sido
concedido ao Escritor Associado amplo direito de defesa;
III – Por renúncia;
IV – Por morte;
V – Por extinção da ALE.
CAPÍTULO IV
Da Administração
Art. 17º – São órgãos de administração
da ALE:
I – Assembleia Geral;
II – Direção Executiva, composta de
Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro;
III – Diretores de Acervo, de Eventos, de
Comunicação e Divulgação, de Projetos e Captação de Recursos;
IV – Conselho Editorial;
V – Conselho de Ética e de Direitos
Autorais;
Parágrafo único – A ALE não remunera a
Direção Executiva, os Conselheiros, os Diretores ou suplentes; também não
desconta da mensalidade possíveis trabalhos efetuados para a ALE, salvo
mediante contrato de serviços prestados, aprovado pela Direção Executiva ou
pela Assembleia Geral.
Art. 18º – A Assembleia Geral é o órgão
deliberativo e soberano da ALE, formado por todos os Escritores Associados em
pleno gozo de seus direitos estatutários;
Art. 19º – Compete à Assembleia Geral:
I – Decidir sobre alterações estatutárias
e regimentais, em concordância com o Art. 3° deste Estatuto e eleger o
Presidente, vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro, Diretores e Conselheiros;
II – Decidir sobre os rumos da ALE, sua
programação mensal e anual, interna e externa; possíveis agendas com eventos
extras;
III – Apreciar relatórios anuais dos Diretores
Executivos, Diretores e Conselheiros;
IV – Discutir e homologar as contas e o
balanço já aprovados pela Direção Executiva;
V – Definir, fixar, reajustar e deliberar
sobre a mensalidade paga pelos Escritores Associados, inclusive apreciar
requerimento, com parecer da Diretoria Executiva, sobre isenção daqueles que,
por insuficiência de renda, não tiverem, realmente, condições de efetuar o
pagamento mensal;
VI – Ter conhecimento da relação – sempre
atualizada e afixada na sede pela Presidência, Secretaria e Tesouraria – dos
Escritores Associados em gozo dos seus direitos estatutários;
CAPÍTULO V
Da Administração da ALE
Art. 20º – A ALE será administrada por
uma Diretoria Executiva eleita por voto direto e secreto de seus Escritores
Associados, aptos pelo Estatuto, composta por:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Um Secretário;
IV – Um Tesoureiro;
V – Diretórios e Conselhos (especialmente o
Conselho Editorial), com cinco membros;
Art. 21º – A ALE terá também o
Diretório, composto pelos Escritores Associados, eleitos por voto direto e
secreto dos aptos pelo Estatuto, para ajudar nos encaminhamentos de Assembleia
Geral, apoiar a Diretoria Executiva e complementar as atividades da ALE
previstas e aprovadas em Assembleias. O Diretório é formado por:
I – Um Diretor de Acervo;
II – Um Diretor de Eventos;
III – Um Diretor de Comunicação e Divulgação;
IV – Um Diretor de Projetos e de Captação de
Recursos;
V – Conselhos: Fiscal e Suplentes (03),
Editorial, de Ética e de Direitos Autorais, com três conselheiros.
Art. 22º – A Diretoria Executiva será
eleita para o mandato de três (3) anos pelo voto majoritário dos sócios
presentes à Assembleia Geral, especialmente convocada por Edital para esse fim
por qualquer meio de comunicação, em consonância com o Art. 40º, na forma
prevista pelas normas deste Estatuto.
Art. 23º – Compete à Presidência:
I – Representar a ALE em juízo ou fora
dele;
II – Gerir e administrar a ALE com os demais
Diretores Executivos;
III – Convocar Assembleia Geral Ordinária e
Extraordinária, reunião da Direção Executiva, Diretório, Conselhos e dos
Escritores Associados;
IV – Assinar com a Tesouraria o expediente de
finanças, seja ele qual for, desde cheques emitidos pela ALE como outros
acordos e documentos que impliquem movimentos financeiros, e que não desacordem
do Estatuto e do Regimento Interno;
V – Resolver os casos de caráter urgente,
desde que não firam o Estatuto e o Regimento Interno e não necessitem de
aprovação de assembleia, dando ciência deles na reunião imediata aos demais
membros da Direção Executiva e do Diretório, e na próxima Assembleia Geral para
os Escritores Associados;
VI – Atualizar a relação dos Escritores
Associados, em conjunto com a Secretaria e a Tesouraria, fixar esta relação na
Sala do Escritor, sede da ALE, e divulgá-la sempre que possível.
Art. 24º – Compete à Vice-Presidência:
I – Ajudar a Presidência no cumprimento
de suas atividades;
II – Substituir o Presidente sempre que
necessário em suas ausências;
III – Assumir a Presidência no caso de vacância, independente do
motivo.
Art. 25º – Compete à Secretaria:
I – Organizar e supervisionar os serviços
de Secretaria, mantendo sob sua guarda os Livros de Ata, de Presença, os
documentos e fichários de todos os membros da ALE;
II – Elaborar o relatório anual da ALE, em
colaboração com a Diretoria Executiva;
III – Expedir edital de convocação de
Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária;
IV – Assinar toda a correspondência expedida,
juntamente com o Presidente;
V – Redigir as atas das reuniões e
assembleias, assinando-as juntamente com o Presidente, após leitura e
aprovação; os demais componentes da mesa e todos os Escritores Associados
presentes assinam o Livro de Presença;
VI – Atender as solicitações da Presidência e
auxiliá-la sempre que necessário;
VII – Conferir presenças dos Escritores
Associados e enviar dados para a Presidência, colaborando assim com a relação
dos Escritores Associados.
Art. 26º – Compete à Tesouraria:
I – Organizar e supervisionar os serviços
de Tesouraria, mantendo sob sua guarda os livros e documentos de caixa, talões
de cheque, extratos bancários, comprovantes de receitas e despesas, todos os
contratos vigentes e demais documentos;
II – Cobrar a mensalidade aprovada em
Assembleia Geral e assinar recibos de quitação de pagamento dos Escritores
Associados;
III – Assinar com o Presidente cheques e
outros compromissos financeiros;
IV – Apresentar o balancete anual e informar
a real situação financeira da ALE;
V – Elencar em livro próprio todo o
patrimônio da ALE e cuidar dele;
VI – Atender às solicitações do Presidente e
auxiliá-lo sempre que necessário;
VII – Fornecer dados sobre a mensalidade para a
Presidência, ajudando assim a elaborar a relação dos Escritores Associados;
VIII – Enviar correspondência aos Escritores
Associados ausentes na Assembleia Geral comunicando-lhes das alterações
estatutárias relacionadas com a Tesouraria, quando necessário.
Art. 27º – Só serão elegíveis
Escritores Associados que estiverem rigorosamente em dia com as suas obrigações
estatutárias.
Art. 28º – Qualquer membro da Diretoria
Executiva, das Diretorias e Conselhos, desde que preencha os requisitos
exigidos no artigo anterior, poderá concorrer apenas uma vez à reeleição no
mesmo cargo ou função, podendo concorrer a outros cargos ou funções. O
Presidente poderá recandidatar-se para a Presidência depois de intercalar um
mandato de outrem.
Art. 29º – A Diretoria Executiva, os
Diretórios e os Conselhos: Editorial, de Ética e de Direitos Autorais exercerão
sua função sem remuneração por três anos seguidos, com reunião bimestral de
todos os seus Diretores Executivos, Diretores e Conselheiros.
Art. 30º – O não comparecimento a duas
reuniões consecutivas, salvo por motivos justificados, resultará na destituição
do cargo ou função de qualquer membro da Diretoria Executiva e do Diretório e
Conselhos. Caberá à próxima Assembleia Geral a decisão final e a escolha de
substituto, se for o caso.
Parágrafo único – O mesmo critério será
adotado para escolher substituto em caso de demissão ou morte, ou seja, a
Assembleia Geral define novos nomes em caso de vacância de cargos e funções que
não tenham mais vice ou suplente.
Art. 31º – Compete à Diretoria
Executiva:
I – Administrar, propagar e preservar a
boa imagem e o desenvolvimento da ALE;
II – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o
Regimento Interno da ALE;
III – Acatar todas as deliberações das
Assembleias Gerais, sem mudanças;
IV – Fazer valer a mensalidade aprovada em
Assembleia Geral;
V – Advertir os membros que desrespeitarem
o que prevê o Estatuto e o Regimento Interno da ALE;
VI – Efetuar reuniões e ou eventos em locais
previamente escolhidos e divulgar aos Escritores Associados e demais
interessados;
VII – Resolver os casos não previstos neste
Estatuto no que diz respeito à ALE, desde que não exijam convocação de
Assembleia Geral e estejam em concordância com este Estatuto.
CAPÍTULO VI
Da Competência dos Membros das Diretorias e
Conselhos
Art. 32º – Conselho Editorial
O Conselho
Editorial é constituído por, no mínimo, cinco Escritores Associados, presidido
por um deles indicado pelos demais Conselheiros, por um ano, quando acontecerá
nova indicação.
Art. 33º – Compete ao Conselho
Editorial:
I – Fazer em conjunto a revisão textual
dos escritos literários e os originais dos Escritores Associados, respeitando a
autoria e fazendo somente alterações estritamente necessárias e de acordo com o
autor, coautor ou organizador;
II – Orientar e acompanhar os Escritores
Associados nos processos de escrituração, revisão, editoração e publicação de
suas obras;
III – Ajudar a elucidar dificuldades de
escritura dos Escritores Associados, promovendo e/ou ajudando a promover
oficinas sobre questões comuns e recorrentes;
IV – O Conselheiro Editorial não poderá
apresentar projeto durante seu mandato.
Art. 35º – Compete ao Diretor de
Eventos:
Organizar e
fazer acontecer, juntamente com a Diretoria Executiva, os eventos internos e
externos aprovados e programados na agenda da ALE.
Art. 34º – Compete ao Diretor de
Acervo:
I – Recolher toda a produção literária
publicada pela ALE;
II – Arquivar um exemplar – no mínimo – de
cada obra literária publicada pela ALE e zelar pela sua conservação em local
apropriado e condições adequadas;
III – Organizar os demais volumes para
exposição, venda, doação ou outros.
Art. 36º – Compete ao Diretor de
Comunicação e de Divulgação:
I – Organizar e divulgar em jornais,
revistas, rádios, televisão, Internet, toda e qualquer produção literária de
interesse da ALE;
II – Enviar avisos, repasses, lembretes e/ou
outros para os Escritores Associados;
III – Enviar textos para a mídia sobre a
história da ALE em datas comemorativas;
IV – Encaminhar textos para a imprensa em
geral, divulgando os eventos da ALE, seus Escritores Associados e suas obras;
V – Manter o correio eletrônico e perfis em
mídias digitais da ALE alimentados e atualizados; manter página na Internet com
todos os informes sobre a ALE, seus Escritores Associados e suas obras.
Art. 37º – Compete ao Diretor de
Projetos e de Captação de Recursos:
I – Acompanhar com a Tesouraria o
recolhimento de receitas e de despesas da ALE e pensar possibilidades de
aplicação financeira para aprovação em Assembleia Geral;
II – Captar contribuições de pessoas físicas
simpatizantes, empresas afins ou outros;
III – Elaborar projetos para viabilizar
recursos de órgãos competentes, públicos ou privados;
IV – Outras ações que contribuam para o aumento
da receita da ALE.
Art. 38º – Conselho de Ética e de
Direitos Autorais
O Conselho de
Ética e de Direitos Autorais é o órgão soberano de fiscalização e julgamento,
no que se refere à obediência e cumprimento de leis vigentes; do Código de
Ética dos Direitos Autorais; do Estatuto e Regimento Interno da ALE. É também o
órgão consultivo e que sempre tem informações sobre estas questões para a
Direção Executiva e Assembleia Geral.
Art. 39 – Compete ao Conselho de Ética
e de Direitos Autorais:
I – Manter a ética dentro do espaço da
ALE, cobrando dos Escritores Associados comportamentos e atitudes que não firam
a eticidade que se faz necessária para o desenvolvimento sadio e robusto das
atividades literárias desta associação;
II – Sempre que houver um impasse envolvendo
Diretores Executivos, Diretores, Conselheiros e ou Escritores Associados, cabe
a este conselho intermediar e buscar solução satisfatória para os envolvidos, e
principalmente para a ALE;
III – Conferir, cobrar e fazer valer os
direitos de autoria dos Escritores Associados da ALE, fiscalizando também se
eles não se utilizam de autoria alheia;
IV – Receber, julgar e atuar como mediador
entre as partes, se um Escritor Associado da ALE estiver envolvido em situações
e lugares onde seja constatado ou considerado, no todo ou em parte, caso de
ética;
V – Aplicar medidas e tomar providências
cabíveis, de acordo com o exigido, inclusive encaminhar para procedimentos fora
da ALE, como a Promotoria da Cidadania, por exemplo.
Parágrafo único – As situações de
direitos autorais precisam ser resolvidas com urgência pelo Conselho que, porém,
não deverá tomar decisões precipitadas nos casos tocantes à ética sem consultar
a Direção Executiva e, em questões mais graves, a Assembleia Geral.
CAPÍTULO VII
Das Eleições
Art. 40º – A ALE terá eleições gerais a
cada três anos, em maio, pelo sistema de voto direto e secreto dos Escritores
Associados; em um sábado, das 13h às 17h, seguindo-se o escrutínio dos votos e
anúncio dos resultados e da chapa vencedora.
Art. 41º – As eleições acontecerão na
Sede da ALE, Sala do Escritor, situada na Biblioteca Pública, Parque Jonas
Ramos, Centro, em Lages-SC;
Art. 42º – A última Assembleia Geral
antes da eleição elegerá a Comissão Eleitoral, com cinco membros, sendo um
convidado da ALE, de outra entidade, associação ou sindicato, com experiência
em eleição e que presidirá a comissão;
Art. 43º – As chapas de candidatos aos
cargos da Direção Executiva, Direção e Conselhos constituir-se-ão de acordo com
o Art. 20º deste Estatuto; serão apresentadas e registradas na Secretaria da
ALE, com um mês de antecedência da data das eleições;
Art. 44º – A Direção Executiva levará
ao conhecimento dos Escritores Associados os detalhes do processo eletivo,
através de afixação do Edital na sede da ALE e a divulgação de extrato do
Edital na imprensa local. Os Diretores de Imprensa e Divulgação farão ampla
divulgação das eleições e das chapas concorrentes. Aos Escritores Associados
que moram em outros municípios, expedir-se-á correspondência escrita e/ou
eletrônica dando-lhes ciência das eleições e das chapas registradas.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais
Art. 45º – Este Estatuto só poderá ser
alterado por Assembleia Geral Ordinária, com participação de dois terços dos
Escritores Associados quites com as obrigações estatutárias;
Art. 46º – Os casos omissos neste
Estatuto serão resolvidos em Assembleia Geral. Este Estatuto atende, também, ao
que dispõe as Leis nº 10.406/2002 e 11.127/2005, adaptado, portanto, às normas
prescritas pelo Código Civil Brasileiro e demais legislação vigente; a ALE, como
órgão de interesse público da sociedade civil, terá seu funcionamento regulado
pelo presente Estatuto que será registrado no Cartório de Títulos e Documentos
da Comarca de Lages, Estado de Santa Catarina.
Art. 47º – Este Estatuto, em sua 2ª alteração,
foi aprovado em Assembleia Geral Ordinária de 05 de outubro de 2013, com a
presença da maioria absoluta dos membros da Associação Lageana de Escritores,
que assinaram a Ata e o Livro de Presença.
Art. 48º – O presente Estatuto entra em
vigor na data da Assembleia Geral Ordinária de sua aprovação e respectivo
registro no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Lages, 05 de
outubro de 2013