quinta-feira, 31 de março de 2011

Hino da ALE

Letra: Catharina Maria Ampeze Coser
Música: Maria Osmarina Kuster Melo

         (coro)
  LÁ+                                                                RÉ+
Uma luz iluminou nossos caminhos
                                                                               LÁ+
Deus do infinito veio nos abençoar...
                                                LÁ+                       RÉ+
De mãos dadas e unidos venceremos
            FÁ#+              SI-                                     LÁ+
Sempre, sempre, juntos sem parar.

                                              MI+
Nomes ficarão na história:
                                                          LA+
Escritores, romancistas e poetas
                                    LÁ7                           RÉ+
Unidos como irmãos vamos em frente
      FÁ#+                  SI-             LÁ+
Fortes e verdadeiros profetas.

                                                           MI+
Salve os dons, a força e o poder!
                                                           LA+
Cultura, inteligência e profecia
                             LÁ7                                  RÉ+
Recebam todos um grande presente
                   FÁ#+                 SI-             LÁ+
O romantismo dos versos e poesias.

(coro)     
Uma luz iluminou nossos caminhos
Deus do infinito veio nos abençoar
De mãos dadas e unidos venceremos
Sempre, sempre, juntos sem parar.

A ALE cultural em nossas vidas
Da união que nos leva a vencer
Da caneta passamos em poucas linhas
De uns rabiscos às palavras do saber!

E unidos como sempre cantaremos
Um hino de graças e louvor.
À Deus com humildade agradecemos
Pela força divina do amor.

(Coro) / (bis)
Uma luz iluminou nossos caminhos
Deus do infinito veio nos abençoar
De mãos dadas e unidos venceremos
Sempre, sempre, juntos sem parar.

quarta-feira, 30 de março de 2011

ESTATUTO da Associação Lageana de Escritores - ALE

ESTATUTO DA
ASSOCIAÇÃO LAGEANA DE ESCRITORES – ALE
[2ª Alteração]

CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede, Foro, Finalidade e Duração.

Art. 1º – A Associação Lageana de Escritores, também designada por ALE, iniciou suas atividades em 1980 pela Senhora Elionir Camargo Martins (in memoriam), com um grupo de escritores e amantes da Literatura, dando-lhe a denominação inicial de Grupo de Escritores, e teve seu início oficializado em junho de 1990, quando recebeu a atual denominação. É uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter educacional, promocional e recreativo, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender aos seus associados, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.

Art. 2º – A Entidade, dentro dos ditames estatutários, documento que rege uma associação de cunho estritamente social e sem fins lucrativos, como bem explicitou o antigo Código Civil, (Lei nº 3.071 de 1° de janeiro de 1.916 - inciso I do art. 16), vigente daquela data até o advento do Novo Código Civil, Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2.002, tem a sua sede na Sala do Escritor, localizada na Biblioteca Pública Municipal de Lages, localizada no Parque Jonas Ramos, Centro, na cidade de Lages-SC, elegendo como foro a Comarca e Município de Lages, Estado de Santa Catarina, e sua área de atuação abrange a Região da Amures.

Art. 3º – A ALE rege-se pelas leis pertinentes em vigor, conta com Estatuto e Regimento Interno próprios, aprovados em Assembleia Geral convocada especialmente para este fim, por edital publicado em jornal local de abrangência regional.
Parágrafo único – Qualquer alteração no Estatuto e/ou no seu Regimento Interno obedecerá ao mesmo procedimento de aprovação e convocação.

Art. 4º – A ALE tem caráter prioritariamente literário, objetivando a organização, coordenação, orientação, proteção e representação dos Escritores Associados, e somente os Escritores Associados com mais de um semestre de contribuição mensal e pagamento atualizado com a Tesouraria.
Parágrafo único – É considerado Escritor Associado aquele que:
a – Resida em Lages ou na Região da Amures;
b – Preencha cadastro de associado e seja aprovado em Assembleia Geral;
c – Contribua regularmente com a mensalidade estipulada por mais de um semestre;
d – Tenha publicado livro como autor, coautor, tradutor ou organizador;
e – Publique regularmente textos – impressos ou na web – de natureza literária, científica, jornalística ou artística;
f – Seja autor, coautor ou organizador de peça teatral ou trabalho cênico equivalente, roteiro de rádio, televisão ou cinema;
g – Trabalhe como revisor de textos, ou tradutor de obras literárias, científicas, jornalísticas ou artísticas.

Art. 5º – São finalidades da ALE em relação ao Escritor Associado:
I – Promover e participar de eventos com público interessado na divulgação dos Escritores Associados e suas obras;
II – Colaborar com os poderes públicos ou privados em estudos, pesquisas e busca de soluções para questões relacionadas à Literatura e à Cultura;
III – Fazer agenda de eventos internos somente para os Escritores Associados, objetivando o crescimento dos saberes individuais e da produção literária, através da apresentação de oficinas, palestras, orientações, estudos e pesquisas sobre Língua e Literatura; promover encontros para leitura e escrita, melhoramento da fala e outras ações encaminhadas para que sejam aprovadas em Assembleia Geral dos Escritores Associados.

Art. 6º – A ALE tem como fito primordial também a defesa permanente da herança histórico-cultural lageana e da Serra Catarinense, promovendo, participando, estimulando, apoiando e divulgando as atividades histórico-culturais da Região da Amures, que façam trabalhos em conjunto com as Secretarias Municipais de Cultura e de Educação, com Unidades Escolares, Fundações, Institutos e outras Instituições ligadas à Educação e à Cultura.

Art. 7º – A ALE defende a livre manifestação de pensamento em todas as suas formas, a liberdade de cátedra, de reunião e de associação que garantam a dignidade humana livre de preconceitos e de qualquer discriminação de cor, idade, gênero, orientação sexual, classe social, nacionalidade, posição político-partidária e religiosa, nível de escolaridade, ou qualquer outro, lutando pela coexistência humana pacífica e solidária e pelo intercâmbio científico, cultural, literário e educacional da região serrana catarinense.

Art. 8º – A ALE disciplinará seu funcionamento através de:
I – Ordens normativas e encaminhamentos de quatro Assembleias Gerais Ordinárias anuais, sendo uma a cada três (03) meses. As Assembleias Gerais deliberarão com a presença dos associados em primeira chamada e/ou com os presentes após trinta minutos do horário previsto. As Assembleias Extraordinárias serão realizadas quando houver necessidade, a requerimento de dois terços dos Escritores Associados, em primeira chamada e/ou, em segunda chamada, com os presentes após trinta minutos do horário previsto no Edital de convocação, de acordo com seus direitos previstos no Art. 14º, ou por urgência de soluções, convocada pela Direção Executiva;
II – Ordens executivas dos Membros da Direção Executiva;
III – Agendas interna e externa, aprovadas em Assembleias Gerais.

CAPÍTULO II
Do Patrimônio e dos Recursos

Art. 9º – O Patrimônio da ALE será constituído de:
I – Contribuição de seus escritores associados;
II – Acervo bibliográfico da ALE, arquivado em local apropriado;
III – Móveis, instalações e material de escritório que possua ou venha possuir;
IV – Depósitos ou créditos existentes em bancos ou estabelecimentos congêneres;
V – Doações, convênios, subvenções ou quaisquer outros proventos e rendas extraordinárias;
VI – Quaisquer direitos ou ações que a ALE venha a adquirir com recursos próprios.
§ 1º – Os bens e direitos da ALE serão utilizados, exclusivamente, para a consecução de suas finalidades.
§ 2º – A ALE não distribui recursos entre os seus Escritores Associados, membros da Diretoria Executiva, Diretório e Conselhos, colaboradores, doadores e funcionários – caso venha a ter – eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio auferidos mediante o exercício de suas atividades, devendo, obrigatoriamente, aplicá-las integralmente para conquistar seus objetivos.

Art. 10º – A administração do patrimônio da ALE, constituído pela totalidade dos bens que possui, compete à Direção Executiva.

Art. 11º – Os recursos para a manutenção e desenvolvimento da ALE provirão das seguintes fontes originárias:
I – Mensalidades dos Escritores Associados;
II – Subvenções consignadas em orçamentos de entidades públicas e auxílios de pessoas físicas ou jurídicas;
III – Convênios mantidos com entidades públicas ou privadas;
IV – Percentuais destinados à ALE, no valor de 10% (dez por cento) sobre vendas efetivadas em lançamentos ou quaisquer eventos públicos, coletivos ou individuais, promovidos pela ALE ou aqueles em que a ALE esteja participando e representando seus Escritores Associados.
§ 1º – A ALE deverá oferecer para venda todas as obras indistintamente, sem privilegiar Escritor Associado, e efetuar venda somente de obras dos Escritores Associados.
§ 2º – Os Diretores e os Escritores Associados que trabalharem nos eventos e ou nas vendas não serão remunerados.
§ 3º – A decoração, alimentação ou bebida oferecidas nos lançamentos de obras serão por conta do autor do livro lançado ou de patrocínios, cabendo a ALE a organização, divulgação, coordenação dos eventos do Art. 11º – IV, assim como apoio na busca de parcerias e patrocínios.

Art. 12º – Os bens e direitos da ALE só poderão ser alienados por proposta da Diretoria Executiva aprovada por Assembleia Geral com, no mínimo, dois terços dos Escritores Associados.

Art. 13º – No caso de extinção da ALE, depois de levantamento completo e satisfeitos todos os interesses fazendários e de credores, o patrimônio será destinado da seguinte maneira: todo o acervo bibliográfico para a Biblioteca Pública Municipal de Lages – e somente para a Biblioteca Pública Municipal de Lages – com documento descritivo das obras e de entrega-recebimento; e os demais bens patrimoniais serão incorporados aos bens de uma entidade congênere, sem fins lucrativos, definida na Assembleia Geral convocada por edital específico, em jornal local, com pauta específica para a possibilidade de extinção.

CAPÍTULO III
Dos Escritores Associados

Art. 14º – A ALE será composta de número ilimitado de Escritores Associados, exclusivamente pessoas físicas, cujos nomes serão apresentados por três associados e aprovados pela Diretoria da ALE.
§ 1ºSão direitos dos Escritores Associados:
a – Votar e ser votado para os cargos eletivos;
b – Tomar parte com voz e voto nas Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
c – Representar a ALE, só ou em comissão, quando designado pela Diretoria Executiva ou pela Assembleia Geral;
d – Requerer à Direção Executiva, por escrito, com assinatura de, no mínimo, dois terços dos escritores associados, a convocação de Assembleia Geral;
§ 2ºSão deveres dos Associados:
a – Participar de todos os eventos internos e externos da ALE;
b – Requerer à Direção Executiva a realização de lançamento individual ou coletivo de obras literárias;
c – Apresentar novos associados obedecendo ao Estatuto e Regimento Interno da ALE;
d – Formalizar pedido de afastamento por tempo determinado, em caso de interesse pessoal; se por motivo justificado e aprovado pela Diretoria Executiva, durante este período ficará isento da mensalidade, do direito de participar das atividades, de ter voz e voto em reuniões, assembleias e eleições;
e – Zelar pelo bom nome da ALE;
f – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno da ALE;
g – Comparecer às assembleias e acatar suas decisões;
h – Apoiar a Direção Executiva na execução dos encaminhamentos aprovados pela Assembleia Geral e/ou das tarefas de rotina da ALE;
i – Estar em dia com a Tesouraria, pagando a mensalidade que tenha sido aprovada pela Assembleia Geral, exceto os associados com idade igual ou superior a 75 anos, aos quais a mensalidade passa a ser facultativa; se o pagamento de todos os meses do ano for efetuado até março, será concedido um desconto de 10% (dez por cento) pelo adiantamento;
j – Prestar esclarecimentos à Direção Executiva, ao Conselho de Ética e de Direitos Autorais sobre eventuais atos lesivos que lhe tenham sido imputados contra os interesses e/ou princípios defendidos pela ALE;
§ 3º – É vedada a utilização do nome, dos órgãos de Direção, do patrimônio ou da sede da ALE para qualquer outro fim que não os específicos constantes de seu Estatuto, sob pena de exclusão do Associado do quadro da ALE, especialmente quando digam respeito a interesses pessoais, político-partidários, religiosos ou de seitas.

Art. 15º – Os Escritores Associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da ALE.

Art. 16º – A exclusão do Escritor Associado dar-se-à:
I – Por deixar de participar de duas Assembleias Gerais da ALE consecutivas e sem justificação;
II – Por comprovado e grave desrespeito ao Estatuto e Regimento Interno, a critério da Assembleia Geral, após ter sido concedido ao Escritor Associado amplo direito de defesa;
III – Por renúncia;
IV – Por morte;
V – Por extinção da ALE.

CAPÍTULO IV
Da Administração

Art. 17º – São órgãos de administração da ALE:
I – Assembleia Geral;
II – Direção Executiva, composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro;
III – Diretores de Acervo, de Eventos, de Comunicação e Divulgação, de Projetos e Captação de Recursos;
IV – Conselho Editorial;
V – Conselho de Ética e de Direitos Autorais;
Parágrafo único – A ALE não remunera a Direção Executiva, os Conselheiros, os Diretores ou suplentes; também não desconta da mensalidade possíveis trabalhos efetuados para a ALE, salvo mediante contrato de serviços prestados, aprovado pela Direção Executiva ou pela Assembleia Geral.

Art. 18º – A Assembleia Geral é o órgão deliberativo e soberano da ALE, formado por todos os Escritores Associados em pleno gozo de seus direitos estatutários;

Art. 19º – Compete à Assembleia Geral:
I – Decidir sobre alterações estatutárias e regimentais, em concordância com o Art. 3° deste Estatuto e eleger o Presidente, vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro, Diretores e Conselheiros;
II – Decidir sobre os rumos da ALE, sua programação mensal e anual, interna e externa; possíveis agendas com eventos extras;
III – Apreciar relatórios anuais dos Diretores Executivos, Diretores e Conselheiros;
IV – Discutir e homologar as contas e o balanço já aprovados pela Direção Executiva;
V – Definir, fixar, reajustar e deliberar sobre a mensalidade paga pelos Escritores Associados, inclusive apreciar requerimento, com parecer da Diretoria Executiva, sobre isenção daqueles que, por insuficiência de renda, não tiverem, realmente, condições de efetuar o pagamento mensal;
VI – Ter conhecimento da relação – sempre atualizada e afixada na sede pela Presidência, Secretaria e Tesouraria – dos Escritores Associados em gozo dos seus direitos estatutários;

CAPÍTULO V
Da Administração da ALE

Art. 20º – A ALE será administrada por uma Diretoria Executiva eleita por voto direto e secreto de seus Escritores Associados, aptos pelo Estatuto, composta por:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Um Secretário;
IV – Um Tesoureiro;
V – Diretórios e Conselhos (especialmente o Conselho Editorial), com cinco membros;

Art. 21º – A ALE terá também o Diretório, composto pelos Escritores Associados, eleitos por voto direto e secreto dos aptos pelo Estatuto, para ajudar nos encaminhamentos de Assembleia Geral, apoiar a Diretoria Executiva e complementar as atividades da ALE previstas e aprovadas em Assembleias. O Diretório é formado por:
I – Um Diretor de Acervo;
II – Um Diretor de Eventos;
III – Um Diretor de Comunicação e Divulgação;
IV – Um Diretor de Projetos e de Captação de Recursos;
V – Conselhos: Fiscal e Suplentes (03), Editorial, de Ética e de Direitos Autorais, com três conselheiros.

Art. 22º – A Diretoria Executiva será eleita para o mandato de três (3) anos pelo voto majoritário dos sócios presentes à Assembleia Geral, especialmente convocada por Edital para esse fim por qualquer meio de comunicação, em consonância com o Art. 40º, na forma prevista pelas normas deste Estatuto.

Art. 23º – Compete à Presidência:
I – Representar a ALE em juízo ou fora dele;
II – Gerir e administrar a ALE com os demais Diretores Executivos;
III – Convocar Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, reunião da Direção Executiva, Diretório, Conselhos e dos Escritores Associados;
IV – Assinar com a Tesouraria o expediente de finanças, seja ele qual for, desde cheques emitidos pela ALE como outros acordos e documentos que impliquem movimentos financeiros, e que não desacordem do Estatuto e do Regimento Interno;
V – Resolver os casos de caráter urgente, desde que não firam o Estatuto e o Regimento Interno e não necessitem de aprovação de assembleia, dando ciência deles na reunião imediata aos demais membros da Direção Executiva e do Diretório, e na próxima Assembleia Geral para os Escritores Associados;
VI – Atualizar a relação dos Escritores Associados, em conjunto com a Secretaria e a Tesouraria, fixar esta relação na Sala do Escritor, sede da ALE, e divulgá-la sempre que possível.

Art. 24º – Compete à Vice-Presidência:
I – Ajudar a Presidência no cumprimento de suas atividades;
II – Substituir o Presidente sempre que necessário em suas ausências;
III – Assumir a Presidência no caso de vacância, independente do motivo.

Art. 25º – Compete à Secretaria:
I – Organizar e supervisionar os serviços de Secretaria, mantendo sob sua guarda os Livros de Ata, de Presença, os documentos e fichários de todos os membros da ALE;
II – Elaborar o relatório anual da ALE, em colaboração com a Diretoria Executiva;
III – Expedir edital de convocação de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária;
IV – Assinar toda a correspondência expedida, juntamente com o Presidente;
V – Redigir as atas das reuniões e assembleias, assinando-as juntamente com o Presidente, após leitura e aprovação; os demais componentes da mesa e todos os Escritores Associados presentes assinam o Livro de Presença;
VI – Atender as solicitações da Presidência e auxiliá-la sempre que necessário;
VII – Conferir presenças dos Escritores Associados e enviar dados para a Presidência, colaborando assim com a relação dos Escritores Associados.

Art. 26º – Compete à Tesouraria:
I – Organizar e supervisionar os serviços de Tesouraria, mantendo sob sua guarda os livros e documentos de caixa, talões de cheque, extratos bancários, comprovantes de receitas e despesas, todos os contratos vigentes e demais documentos;
II – Cobrar a mensalidade aprovada em Assembleia Geral e assinar recibos de quitação de pagamento dos Escritores Associados;
III – Assinar com o Presidente cheques e outros compromissos financeiros;
IV – Apresentar o balancete anual e informar a real situação financeira da ALE;
V – Elencar em livro próprio todo o patrimônio da ALE e cuidar dele;
VI – Atender às solicitações do Presidente e auxiliá-lo sempre que necessário;
VII – Fornecer dados sobre a mensalidade para a Presidência, ajudando assim a elaborar a relação dos Escritores Associados;
VIII – Enviar correspondência aos Escritores Associados ausentes na Assembleia Geral comunicando-lhes das alterações estatutárias relacionadas com a Tesouraria, quando necessário.

Art. 27º – Só serão elegíveis Escritores Associados que estiverem rigorosamente em dia com as suas obrigações estatutárias.

Art. 28º – Qualquer membro da Diretoria Executiva, das Diretorias e Conselhos, desde que preencha os requisitos exigidos no artigo anterior, poderá concorrer apenas uma vez à reeleição no mesmo cargo ou função, podendo concorrer a outros cargos ou funções. O Presidente poderá recandidatar-se para a Presidência depois de intercalar um mandato de outrem.

Art. 29º – A Diretoria Executiva, os Diretórios e os Conselhos: Editorial, de Ética e de Direitos Autorais exercerão sua função sem remuneração por três anos seguidos, com reunião bimestral de todos os seus Diretores Executivos, Diretores e Conselheiros.

Art. 30º – O não comparecimento a duas reuniões consecutivas, salvo por motivos justificados, resultará na destituição do cargo ou função de qualquer membro da Diretoria Executiva e do Diretório e Conselhos. Caberá à próxima Assembleia Geral a decisão final e a escolha de substituto, se for o caso.
Parágrafo único – O mesmo critério será adotado para escolher substituto em caso de demissão ou morte, ou seja, a Assembleia Geral define novos nomes em caso de vacância de cargos e funções que não tenham mais vice ou suplente.

Art. 31º – Compete à Diretoria Executiva:
I – Administrar, propagar e preservar a boa imagem e o desenvolvimento da ALE;
II – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno da ALE;
III – Acatar todas as deliberações das Assembleias Gerais, sem mudanças;
IV – Fazer valer a mensalidade aprovada em Assembleia Geral;
V – Advertir os membros que desrespeitarem o que prevê o Estatuto e o Regimento Interno da ALE;
VI – Efetuar reuniões e ou eventos em locais previamente escolhidos e divulgar aos Escritores Associados e demais interessados;
VII – Resolver os casos não previstos neste Estatuto no que diz respeito à ALE, desde que não exijam convocação de Assembleia Geral e estejam em concordância com este Estatuto.

CAPÍTULO VI
Da Competência dos Membros das Diretorias e Conselhos

Art. 32º – Conselho Editorial
O Conselho Editorial é constituído por, no mínimo, cinco Escritores Associados, presidido por um deles indicado pelos demais Conselheiros, por um ano, quando acontecerá nova indicação.

Art. 33º – Compete ao Conselho Editorial:
I – Fazer em conjunto a revisão textual dos escritos literários e os originais dos Escritores Associados, respeitando a autoria e fazendo somente alterações estritamente necessárias e de acordo com o autor, coautor ou organizador;
II – Orientar e acompanhar os Escritores Associados nos processos de escrituração, revisão, editoração e publicação de suas obras;
III – Ajudar a elucidar dificuldades de escritura dos Escritores Associados, promovendo e/ou ajudando a promover oficinas sobre questões comuns e recorrentes;
IV – O Conselheiro Editorial não poderá apresentar projeto durante seu mandato.

Art. 35º – Compete ao Diretor de Eventos:
Organizar e fazer acontecer, juntamente com a Diretoria Executiva, os eventos internos e externos aprovados e programados na agenda da ALE.

Art. 34º – Compete ao Diretor de Acervo:
I – Recolher toda a produção literária publicada pela ALE;
II – Arquivar um exemplar – no mínimo – de cada obra literária publicada pela ALE e zelar pela sua conservação em local apropriado e condições adequadas;
III – Organizar os demais volumes para exposição, venda, doação ou outros.

Art. 36º – Compete ao Diretor de Comunicação e de Divulgação:
I – Organizar e divulgar em jornais, revistas, rádios, televisão, Internet, toda e qualquer produção literária de interesse da ALE;
II – Enviar avisos, repasses, lembretes e/ou outros para os Escritores Associados;
III – Enviar textos para a mídia sobre a história da ALE em datas comemorativas;
IV – Encaminhar textos para a imprensa em geral, divulgando os eventos da ALE, seus Escritores Associados e suas obras;
V – Manter o correio eletrônico e perfis em mídias digitais da ALE alimentados e atualizados; manter página na Internet com todos os informes sobre a ALE, seus Escritores Associados e suas obras.

Art. 37º – Compete ao Diretor de Projetos e de Captação de Recursos:
I – Acompanhar com a Tesouraria o recolhimento de receitas e de despesas da ALE e pensar possibilidades de aplicação financeira para aprovação em Assembleia Geral;
II – Captar contribuições de pessoas físicas simpatizantes, empresas afins ou outros;
III – Elaborar projetos para viabilizar recursos de órgãos competentes, públicos ou privados;
IV – Outras ações que contribuam para o aumento da receita da ALE.

Art. 38º – Conselho de Ética e de Direitos Autorais
O Conselho de Ética e de Direitos Autorais é o órgão soberano de fiscalização e julgamento, no que se refere à obediência e cumprimento de leis vigentes; do Código de Ética dos Direitos Autorais; do Estatuto e Regimento Interno da ALE. É também o órgão consultivo e que sempre tem informações sobre estas questões para a Direção Executiva e Assembleia Geral.

Art. 39 – Compete ao Conselho de Ética e de Direitos Autorais:
I – Manter a ética dentro do espaço da ALE, cobrando dos Escritores Associados comportamentos e atitudes que não firam a eticidade que se faz necessária para o desenvolvimento sadio e robusto das atividades literárias desta associação;
II – Sempre que houver um impasse envolvendo Diretores Executivos, Diretores, Conselheiros e ou Escritores Associados, cabe a este conselho intermediar e buscar solução satisfatória para os envolvidos, e principalmente para a ALE;
III – Conferir, cobrar e fazer valer os direitos de autoria dos Escritores Associados da ALE, fiscalizando também se eles não se utilizam de autoria alheia;
IV – Receber, julgar e atuar como mediador entre as partes, se um Escritor Associado da ALE estiver envolvido em situações e lugares onde seja constatado ou considerado, no todo ou em parte, caso de ética;
V – Aplicar medidas e tomar providências cabíveis, de acordo com o exigido, inclusive encaminhar para procedimentos fora da ALE, como a Promotoria da Cidadania, por exemplo.
Parágrafo único – As situações de direitos autorais precisam ser resolvidas com urgência pelo Conselho que, porém, não deverá tomar decisões precipitadas nos casos tocantes à ética sem consultar a Direção Executiva e, em questões mais graves, a Assembleia Geral.

CAPÍTULO VII
Das Eleições

Art. 40º – A ALE terá eleições gerais a cada três anos, em maio, pelo sistema de voto direto e secreto dos Escritores Associados; em um sábado, das 13h às 17h, seguindo-se o escrutínio dos votos e anúncio dos resultados e da chapa vencedora.

Art. 41º – As eleições acontecerão na Sede da ALE, Sala do Escritor, situada na Biblioteca Pública, Parque Jonas Ramos, Centro, em Lages-SC;

Art. 42º – A última Assembleia Geral antes da eleição elegerá a Comissão Eleitoral, com cinco membros, sendo um convidado da ALE, de outra entidade, associação ou sindicato, com experiência em eleição e que presidirá a comissão;

Art. 43º – As chapas de candidatos aos cargos da Direção Executiva, Direção e Conselhos constituir-se-ão de acordo com o Art. 20º deste Estatuto; serão apresentadas e registradas na Secretaria da ALE, com um mês de antecedência da data das eleições;

Art. 44º – A Direção Executiva levará ao conhecimento dos Escritores Associados os detalhes do processo eletivo, através de afixação do Edital na sede da ALE e a divulgação de extrato do Edital na imprensa local. Os Diretores de Imprensa e Divulgação farão ampla divulgação das eleições e das chapas concorrentes. Aos Escritores Associados que moram em outros municípios, expedir-se-á correspondência escrita e/ou eletrônica dando-lhes ciência das eleições e das chapas registradas.

CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais

Art. 45º – Este Estatuto só poderá ser alterado por Assembleia Geral Ordinária, com participação de dois terços dos Escritores Associados quites com as obrigações estatutárias;

Art. 46º – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos em Assembleia Geral. Este Estatuto atende, também, ao que dispõe as Leis nº 10.406/2002 e 11.127/2005, adaptado, portanto, às normas prescritas pelo Código Civil Brasileiro e demais legislação vigente; a ALE, como órgão de interesse público da sociedade civil, terá seu funcionamento regulado pelo presente Estatuto que será registrado no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Lages, Estado de Santa Catarina.

Art. 47º – Este Estatuto, em sua 2ª alteração, foi aprovado em Assembleia Geral Ordinária de 05 de outubro de 2013, com a presença da maioria absoluta dos membros da Associação Lageana de Escritores, que assinaram a Ata e o Livro de Presença.

Art. 48º – O presente Estatuto entra em vigor na data da Assembleia Geral Ordinária de sua aprovação e respectivo registro no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Lages, 05 de outubro de 2013

terça-feira, 29 de março de 2011

Histórico da ALE

No ano de 1990, um grupo de intelectuais lageanos realizou uma série de reuniões para definir a criação de uma associação que agasalhasse em seu seio escritores, poetas e prosadores que tivessem alguma vocação literária e que, ao mesmo tempo, pudessem e desejassem divulgar os seus trabalhos.

Assim, em 06 de julho de 1990, em solenidade no Salão Nobre do 6º Batalhão da Polícia Militar, foi criada a Associação Lageana de Escritores – ALE, com a consequente posse de sua primeira diretoria, assumindo como primeiro presidente Paulo Ramos Derengoski. Posteriormente, assumiram como presidentes, alguns em mais de um mandato, Silda Thereza Carbonera, Névio Santana Fernandes, Neusa Maria de Souza e Maria de Lourdes Varela Binatti.

Da sua criação até o ano de 2010, a entidade efetuou o lançamento de mais de cento e vinte livros, editou 08 Carretões Literários e 02 Cadernetas Poéticas, obras nas quais estão inseridos trabalhos de seus associados sob a forma de poesias, contos, pensamentos e comentários diversos, e em 06 de julho de 1999, na gestão de Névio Santana Fernandes, foi inaugurada a Sala do Escritor, em espaço cedido na Biblioteca Pública Municipal.

Além da realização de reuniões mensais, sempre no primeiro sábado de cada mês na Biblioteca Pública Municipal, a ALE tem participado de vários projetos, tais como Escritor na Sala de Aula, Projeto Arte Cidadã, Festa do Pinhão, Bienais do Livro de Santa Catarina, Projeto Arte da Palavra, Café Literário, Projeto Plantando Desejos, Letras na Vitrine. Participou também de eventos literários na UNIPLAC, FACVEST, nos CAIC’s e em outros estabelecimentos de ensino.